30 de julho
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma decisão que havia extinguido ação de conversão de união estável em casamento com efeitos retroativos. O colegiado reconheceu o direito das partes de recorrer à via judicial para fazer o pedido.
O recurso foi apresentado por um casal que buscava o reconhecimento formal do casamento, com data retroativa ao início da união estável. A sentença de primeiro grau entendeu que o pedido deveria ser feito apenas em cartório, sem possibilidade de retroagir os efeitos.
O TJMT, no entanto, destacou que a Constituição Federal e o Código Civil garantem a conversão da união estável em casamento, inclusive com efeitos retroativos, desde que cumpridos os requisitos legais.
Também foi citado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a legitimidade da via judicial mesmo quando há possibilidade de procedimento extrajudicial.
Como não foram produzidas provas essenciais no processo original, os autos retornarão à primeira instância para que sejam realizadas as diligências necessárias e garantido o julgamento adequado do caso.
Fonte: IBDFAM
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