OAB/RS: 550
12 de maio

Justiça reconhece fraude em contrato entre atleta e clube de futebol

A Justiça do Trabalho reconheceu que o São Paulo Futebol Clube cometeu fraude ao utilizar contratos de cessão de imagem para mascarar parte do salário pago ao volante Casemiro entre 2011 e 2012. A decisão, tomada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os valores pagos a título de imagem — cerca de R$ 1,1 milhão — devem ser considerados como remuneração.

Com isso, o clube foi condenado a pagar encargos trabalhistas como FGTS, férias e décimo terceiro salário referentes ao período. Na análise do tribunal, houve uma clara tentativa de driblar a legislação, já que o salário registrado em carteira era de apenas R$ 60 mil, valor bastante inferior à quantia paga pelo suposto uso da imagem do jogador.

Análise da justiça

A decisão também destacou que o clube não apresentou provas da efetiva utilização da imagem do atleta em campanhas ou ações de marketing. Conforme o relator do caso, o pagamento sem vínculo direto a atividades de divulgação ou promoção configura, na prática, salário disfarçado.

A legislação atual permite a cessão de imagem por parte do jogador, inclusive por meio de empresa da qual ele seja sócio. No entanto, há um impasse jurídico sobre o limite legal: enquanto a Lei Pelé estabelece teto de 40% da remuneração total, a nova Lei Geral do Esporte prevê até 50%. Apesar da divergência, o TST foi categórico em identificar desproporção e má-fé no caso julgado.

A decisão também destacou que o clube não apresentou provas da efetiva utilização da imagem do atleta em campanhas ou ações de marketing. Conforme o relator do caso, o pagamento sem vínculo direto a atividades de divulgação ou promoção configura, na prática, salário disfarçado.

A legislação atual permite a cessão de imagem por parte do jogador, inclusive por meio de empresa da qual ele seja sócio. No entanto, há um impasse jurídico sobre o limite legal: enquanto a Lei Pelé estabelece teto de 40% da remuneração total, a nova Lei Geral do Esporte prevê até 50%. Apesar da divergência, o TST foi categórico em identificar desproporção e má-fé no caso julgado.


Fonte: Futebol Interior

Imagem: Canva