OAB/RS: 550
24 de fevereiro

Justiça suspende abertura de revendedora de joias por concorrência desleal

O juiz Roberto Ferreira Facundo, da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, concedeu liminar para vetar a abertura de uma revendedora de uma marca de joias na capital cearense.

A empresa autora da ação sustentou que, ao longo de mais de 20 anos, atua como distribuidora exclusiva de produtos da marca Rommanel no estado. A relação entre as duas empresas é objeto de litígio que atualmente tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A representante alegou que a instalação de uma revendedora de joias da mesma marca na mesma praça comercial em que ela já está estabelecida gera concorrência desleal, confusão nos consumidores e potencial diluição de sua marca.

Na decisão, o juiz concordou com os argumentos apresentados pela autora.

“Os documentos apresentados pela requerente, incluindo contratos, notificações extrajudiciais e comprovações de sua atuação comercial como distribuidora exclusiva da marca ‘Rommanel’, demonstram de forma robusta sua posição consolidada no mercado como agente licenciado da marca na cidade de Fortaleza/CE.”

Por fim, o julgador afirmou que a medida não inviabiliza a atividade econômica da empresa ré, uma vez que suspende apenas temporariamente a abertura do empreendimento até o julgamento definitivo do processo principal.


Fonte: Conjur

Imagem: Canva