05 de setembro
No Rio de Janeiro, uma mulher que se dedicou exclusivamente à família na constância de uma união estável de 35 anos deverá receber pensão permanente do ex-companheiro. A 1ª Vara de Família da Comarca de Jacarepaguá converteu alimentos provisórios em definitivos e determinou o pagamento de 30% dos rendimentos brutos.
Conforme o processo, o casal manteve união estável por aproximadamente 35 anos. Neste período, tiveram três filhos e a autora se dedicou integralmente ao cuidado deles e do lar.
Na ação, a mulher, com mais de 60 anos, alegou ter renunciado à sua formação profissional e a qualquer atividade remunerada, enquanto o réu assumia sozinho o sustento da família.
Ao avaliar o caso, a juíza considerou que a situação financeira da autora dificulta sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, conforme a magistrada, mesmo que venha a obter emprego, a renda provavelmente não seria suficiente para a subsistência digna, diante do tempo que ficou afastada da atividade profissional e da ausência de formação superior.
Ainda conforme a juíza, o réu, funcionário público aposentado, possui renda comprovada, o que possibilita o pagamento da pensão sem comprometer suas necessidades básicas.
Deste modo, e com base no princípio do binômio necessidade-possibilidade, a magistrada converteu os alimentos provisórios em definitivos, fixando o valor em 30% dos rendimentos brutos do réu, incluindo 13º salário, férias, abonos, verbas rescisórias e gratificações, a serem depositados diretamente em conta bancária da autora.
Fonte: IBDFAM
Imagem: Canva