17 de setembro
Com base na chamada teoria da aparência, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu majorar o valor da pensão provisória de uma criança de três anos, filha de um casal cuja união estável foi desfeita.
Em primeira instância, o valor havia sido estabelecido em um salário mínimo, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal estadual entendeu que o montante era insuficiente diante das necessidades da filha e dos indícios de que o pai mantém padrão de vida elevado.
Com base na teoria da aparência – que permite considerar sinais exteriores de riqueza quando não há comprovação formal de renda – os magistrados majoraram a pensão para um salário e meio.
Segundo o colegiado, a ausência de provas formais de renda não impede a Justiça de considerar sinais exteriores de riqueza, como estilo de vida, viagens e ostentação em redes sociais, para fixar o valor da obrigação. A decisão foi unânime e poderá ser revisada futuramente, caso surjam novas provas sobre a real situação financeira das partes.
O pedido de pensão compensatória à ex-companheira foi rejeitado, por falta de comprovação de desequilíbrio econômico grave ou ausência de condições próprias de subsistência.
Fonte: IBDFAM
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