OAB/RS: 550
08 de setembro

Prontuário trocado faz paciente ter exame negado e gera indenização

A 4ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André e condenou o município a indenizar homem que teve prontuário médico trocado. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.

Paciente com esofagite teve tomografia negada por conta de prontuário trocado

De acordo com os autos, o paciente havia sido diagnosticado com esofagite e tentou agendar uma tomografia. O exame, porém, foi negado, porque constava no prontuário trocado que ele tinha problemas pulmonares.

Ao analisar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte, destacou que a troca foi um “erro crasso, capaz de ocasionar danos graves e irreversíveis ao paciente caso ministrado tratamento inadequado ou com a rapidez exigida em cada quadro clínico”.

Para a magistrada, ficou configurado o dano moral, entendido como a dor ou angústia que atinge diretamente direito inerente à pessoa, como a vida, a integridade física, a liberdade, a honra e a vida privada.

“Assim, a responsabilidade do Município de Santo André resta devidamente configurada, diante da inequívoca falha na prestação do serviço público de saúde evidenciada pela troca de prontuários e pelas dificuldades subsequentes enfrentadas pelo autor”, escreveu a relatora.

Os desembargadores Ricardo Feitosa e Maurício Fiorito participaram da votação, que foi unânime.


Fonte: Conjur

Imagem: Canva