22 de abril
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a SAF do Cruzeiro deve responder pelo pagamento de indenização a um ex-jogador do clube, em um caso que pode abrir precedente para outras ações semelhantes.
Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento das instâncias inferiores e reconheceu a responsabilidade solidária da SAF por dívidas trabalhistas decorrentes do contrato firmado antes da reestruturação do clube.
A ação foi movida pelo goleiro Vinicius Barreta, contratado em 2019 para o sub-20 da Raposa e dispensado em 2022. O atleta cobra luvas, verbas rescisórias, indenizações e danos morais após o encerramento do vínculo com o Cruzeiro.
O ponto central da disputa era definir se a SAF, criada no fim de 2021, poderia ser responsabilizada por obrigações originadas em contrato firmado com a associação civil, que atualmente está em recuperação judicial.
Ao analisar o caso, o TST entendeu que houve sucessão na atividade econômica do futebol, o que implica também a transferência de passivos. Para os ministros, a rescisão do contrato ocorreu já sob a gestão da SAF, que à época comandava o departamento de futebol do clube.
A defesa da empresa alegava que a operação da SAF só teria começado meses depois e que, por isso, não poderia responder pelas dívidas. O argumento foi rejeitado.
Prevaleceu o entendimento de que a nova estrutura empresarial não pode se beneficiar da exploração da atividade esportiva sem assumir também os encargos dela decorrentes.
A decisão reforça uma linha já adotada pelo TST em julgamentos recentes e pode ter impacto direto sobre outros processos envolvendo clubes que migraram para o modelo de SAF, especialmente aqueles em recuperação judicial.
Em nota, o advogado Rodrigo Rodrigues Buzzi, que representa o atleta, afirmou que “esta decisão é importante porque protege direitos trabalhistas de dezenas ou centenas de jogadores que estão hoje em situação de vulnerabilidade”. Acrescentou ainda que “o TST passa uma mensagem de esperança em um cenário de verdadeira blindagem patrimonial que se desenhou no Brasil quanto ao pagamento de créditos trabalhistas para jogadores de futebol”.
Fonte: O Globo
Imagem: Canva