28 de abril
A 9ª Vara do Trabalho do Recife/PE condenou o Sport a pagar cerca de R$ 4.619.160,00 de cláusulas indenizatórias para o ex-meia Everton Felipe, formado na base rubro-negra e atleta profissional do clube nos anos de 2014, 2016 a 2018, 2021 e 2022.
Os R$ 4,6 milhões indenizatórios são iniciais e podem chegar a aproximadamente R$ 6 milhões - somados danos materiais, morais, seguro obrigatório e estabilidade acidentária. A decisão, embora de caráter condenatório, corre em primeira instância e, portanto, ainda cabe recurso do Sport.
Everton Felipe se aposentou do futebol precocemente, aos 26 anos, no ano passado, após sofrer uma grave lesão no joelho, em março de 2022. Àquela época, ainda atleta rubro-negro - onde permaneceu na Ilha do Retiro até agosto daquele ano -, foi submetido a uma cirurgia de menisco e não conseguiu mais voltar a jogar.
Esta intervenção cirúrgica não foi a única da carreira do jogador, marcada por lesões, em especial de 2017 em diante, quando rompeu o ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo e teve uma série de contusões na região. A última, que requereu uma nova cirurgia, de menisco.
Desde a saída do Sport, Everton Felipe já passou por sete cirurgias, todas realizadas no Recife pelo médico ortopedista Luiz Marcos Braga, que acompanha o ex-jogador desde então.
Na sentença obtida pelo ge, o Sport é responsabilizado pela falta de suporte médico adequado e de fraude trabalhista dos direitos de imagem do ex-meia, reduzido de R$ 40 mil para R$ 15 mil mensais, segundo consta os autos do processo.
O perito judicial do caso sustentou que, já em agosto de 2022, exames de imagem evidenciavam lesões graves em Everton Felipe, como impactação óssea e afundamento da tíbia, compatíveis com quadro de artrose avançada.
O perito ratificou que atuar com tais lesões, utilizando analgésicos ou infiltrações para mascarar a dor - como foi o caso do ex-meia - poderiam agravar o quadro clínico.
Na sentença, o juiz Arthur Ferreira Soares observa omissão do Sport, conforme observamos no trecho abaixo, que diz:
"Embora a única testemunha apresentada pelo réu — médico que atua para o clube, em regime de pessoa jurídica, desde 2021 — tenha descrito que o autor teria alcançado plena reabilitação, o depoente admitiu que, no final de 2022, o jogador se submeteu a novo procedimento cirúrgico, conquanto sem acompanhamento do departamento médico do clube. Tal omissão evidencia falta de continuidade e efetividade no acompanhamento da saúde do atleta, especialmente grave em se tratando de profissional de alta performance com histórico lesivo relevante”, diz a sentença.
No processo, Everton Felipe também alegou perdas por um possível veto do Sport à sua ida para o Portimonense, de Portugal. O ex-atleta chegou a apresentar um documento aos autos que mencionava a negociação da transferência.
No entanto, o documento não estava assinado por nenhuma das partes envolvidas, incluindo o jogador, o que comprometeu, segundo o juiz, a validade da prova - a defesa de Everton Felipe irá recorrer sobre este ponto.
"Diante da ausência de prova objetiva da suposta contratação pelo time português, tampouco da suposta promessa e insistência do clube reclamado que teria desencadeado a aduzida recusa àquela, não é possível reconhecer que o reclamante deixou de atuar no exterior por culpa do réu. Logo, também julgo improcedente o pedido de indenização por 'perda de uma chance'”, diz a sentença.
A condenação também determina:
- Pagamento de R$ 50 mil a Everton por danos morais;
- Indenização substitutiva correspondente a 12 meses de salário;
- Pagamento de R$ 4.619.160 por danos materiais, em substituição à pensão vitalícia;
- Pagamento de R$ 564.000,00 como indenização substitutiva ao seguro obrigatório não contratado;
- Ressarcimento de todas as despesas médicas comprovadas pelo jogador.
Fonte: GE
Imagem: Canva