OAB/RS: 550
31 de março

TJ/SP nega concorrência desleal e permite uso da marca "Dhama"

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve sentença que negou pedido de exclusividade de uso da marca "Damha" feito por empresa de agronegócio e afastou a alegação de concorrência desleal contra gestora de investimentos que utiliza o nome "Dhama".

Para a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, não há relação entre os serviços prestados pelas partes nem risco de confusão para o público consumidor.

O caso

A Damha Agronegócios ingressou na Justiça com pedido para impedir a utilização da marca "Dhama" por uma gestora de investimentos, sob o argumento de que haveria aproveitamento parasitário e prática de concorrência desleal.

Em defesa, a Dhama Capital alegou que atua exclusivamente na gestão de fundos de investimento, atividade regulada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e distinta do ramo da autora.

Argumentou que a Damha Agronegócios não possui registro na classe de administração de fundos de investimento e nem presta serviços financeiros como atividade principal.

Setores distintos

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Jorge Tosta, destacou que a proteção da marca não se estende automaticamente a atividades distintas daquelas expressamente registradas.

Segundo ele, "não se vislumbra correlação entre as atividades desempenhadas pelas partes", pois a autora atua majoritariamente no setor agropecuário e imobiliário, enquanto a ré administra fundos de investimento, atividade que exige autorização específica da CVM.

O relator também rejeitou a tese de que a simples menção a "serviços financeiros" no certificado de registro permitiria impedir o uso da marca por terceiros.

Para ele, "há uma infinidade de serviços que são completamente distintos, mas têm o viés financeiro", como bancos, administradoras de condomínios e empresas de contabilidade, sem que isso autorize a conclusão de que prestam o mesmo tipo de serviço.

Diante disso, o colegiado concluiu que não houve infração marcária nem prática de concorrência desleal, e manteve integralmente a sentença da 1ª instância.


Fonte: Migalhas

Imagem: Canva