12 de julho
Nos casos em que a empresa admite a prestação de serviços, prevalece a presunção da existência de vínculo empregatício. Cabe à empregadora demonstrar a natureza diversa da relação estabelecida com o trabalhador.
Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para confirmar decisão que reconheceu o vínculo empregatício entre um motociclista e a GP Fast, uma empresa operadora logística que presta serviços para a plataforma iFood.
Conforme os autos, o motociclista trabalhou durante quatro meses em regime de escalas fixas e constante fiscalização sem assinatura de carteira de trabalho.
Na ação, o profissional pede o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa terceirizada e com a plataforma iFood, em razão da terceirização praticada pela plataforma.
O julgamento foi relatado pela Juíza convocada Mirinaide Lima de Santana Carneiro e decidiu, ainda, que o entregador tem direito a horas extras e adicional de periculosidade.
Ao votar, ela entendeu que ficou demonstrado o vínculo empregatício já que o profissional tinha horários fixos de trabalho e era alvo de fiscalização.
“À luz do princípio da primazia da realidade sobre a forma, o qual afasta a simulação perpetrada através de um contrato de prestação de serviços, conclui-se que agiu com o acerto o MM. Juízo de Origem ao ‘reconhecer a relação de emprego com a 1ª Reclamada, no período de 31.03.2021 a 07.06.2021, na função de Motoboy de Entrega/Operador Logístico, dispensado sem justa causa’, razão pela qual nada há o que se reparar neste ponto”, resume.
Fonte: Conjur
Imagem: Shutterstock - Joa Souza